segunda-feira , 2 dezembro 2024
Início > Notícias > Fazendeiro que desviava rio Traíras é multado em 100 mil reais e terá três meses para apresentar projeto de recuperação das áreas degradadas

Fazendeiro que desviava rio Traíras é multado em 100 mil reais e terá três meses para apresentar projeto de recuperação das áreas degradadas

O Ministério Público de Minas Gerais, através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na última quinta-feira (05/03), determinou que o fazendeiro Durval Medeiros Leite deposite cem mil reais, divididos em dez parcelas sucessivas de dez mil reais, em conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Montes Claros, como punição pelo uso irregular da água do Ribeirão Traíras.

O fazendeiro também está obrigado – se quiser continuar usando a água – a fazer a respectiva “outorga/autorização/cadastro” e instalar comporta, hidrômetro e horímetro, dispositivos capazes de regular o uso da água. Além disso, está obrigado a acabar, no prazo máximo de trinta dias, com o canal (rego) que usava há anos.

Foram definidos trinta dias para o proprietário apresentar à Secretaria de Meio Ambiente de Montes Claros, projeto de adequação das três barragens que construiu no leito do rio. Após aprovação do projeto, terá outros cento e vinte dias para execução. Terminado esse prazo, será obrigado a comprovar à Promotoria de Justiça do Ministério Público, em trinta dias, através de documento assinado por profissional habilitado e com Anotação de Responsabilidade Técnica, “cálculos demostrando que todos os barramentos existentes no rio Traíras, na fazenda Butiá, possuem dispositivos que permitem o fluxo das águas e proporcionam uma vazão ecológica com no mínimo de 70% (setenta por cento) do volume das águas represadas.”

O Termo de Ajustamento de Conduta também obriga o fazendeiro a apresentar, no prazo de noventa dias, Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) ou Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)  “das áreas de topo de morro, encostas e estradas vicinais da fazenda Butiá que estejam desmatadas ou com processo erosivos, além das áreas de reserva legal e de preservação permanente…”

Em sua décima cláusula, o TAC determina vinte mil reais em multa e quinhentos reais por dia de atraso, em caso do descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas.

Com as recentes chuvas na região, a cachoeira do rio, que fica no município de Claro dos Poções, está com grande volume de água, como é mostrado no vídeo. Agora, sem a captação total da água de forma irregular, a esperança é que ela não volte a secar no período da seca, como ocorria há anos.

Deixe um comentário