03/08/2012
Vereador de Claro dos Poções perde cargo político por desfiliação partidária; decreto já foi publicado pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais publicou, na última terça-feira, decisão sobre o processo de perda de cargo do vereador Emerson Gonçalves de Souza – PV de Claro dos Poções.
Emerson Gonçalves foi julgado em ação do Ministério Público Eleitoral por perda de cargo eletivo por desfiliação partidária.
O vereador ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal.
Confira a íntegra da publicação:
“Petição Nº 1246-79.2011.6.13.0000. 184ª ZONA ELEITORAL - MONTES CLAROS Município: CLARO DOS POÇÕES.
Requerente(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Requerido(S): EMERSON GONÇALVES DE SOUZA, Vereador; PARTIDO VERDE - PV
ADVOGADO(S): ILÍDIO ANTÔNIO DOS SANTOS; ILÍDIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Interessados: EMERSON GONÇALVES DE SOUZA
Assunto: AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - VEREADOR
Relator: . Juiz Flávio Bernardes Revisor: .
Petição n. 1246-79.2011.6.13.0000
Zona Eleitoral: Montes Claros - 184ª
Município: Claro dos Poções - MG
Requerente: Ministério Público Eleitoral
Requeridos: Emerson Gonçalves de Souza, Vereador; Partido Verde - PV
Relator: Juiz Flávio Couto Bernardes
Petição. Ação de perda de cargo eletivo. Vereador. Eleições 2008.
Preliminar de inconstitucionalidade da Resolução n. 22.610/2007-TSE. A constitucionalidade de referida Resolução já se encontra assentada por decisão proferida pelo STF na ADI N. 3999/DF, com efeito vinculante e alcance erga omnes. Não conhecida.
Preliminar de falta de interesse de agir (suscitada em alegações finais pelo primeiro requerido). Havendo o partido de êxodo concorrido coligadamente nas eleições municipais, a ordem de suplência da Vereança deve ser aferida em relação à coligação, e não ao partido. Prova de existência de suplente apto a assumir a cadeira por documento não impugnado pelos requeridos. Rejeitada.
Mérito
Desfiliação voluntária movida pela discordância do parlamentar em relação à oposição feita pelo partido de egresso à Administração Municipal. Declarada votação do parlamentar favorável a projetos de iniciativa da Prefeita. Candidatura à Vice-Presidência da Câmara em sabido desacordo com prévia concertação entre o partido e seus aliados. Convicção política pessoal que motivou o Vereador a desalinhar-se da atuação do partido pelo qual se elegera, com total consciência de seus atos. Ausência de prova de retaliação por parte dos membros do partido de egresso ou de qualquer outro ato capaz de indicar a ocorrência da perseguição alegada. Grave discriminação pessoal não provada. Desfiliação que, atendendo ao pessoal desígnio do Vereador de afastar-se da política oposicionista traçada pelo partido, não foi forçada por qualquer conduta imputável aos dirigentes partidários.
Pedido julgado procedente, para decretar a perda do cargo eletivo ora provido pelo primeiro requerido, determinando a comunicação deste decisum ao Presidente da Câmara Municipal após o transcurso do prazo para embargos de declaração ou da eventual publicação de acórdão referente a estes, a fim de que cumpra a determinação estatuída pelo art. 10 da Resolução 22.610/2007/TSE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em não conhecer a preliminar de inconstitucionalidade e em rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, por maioria, julgaram procedente o pedido, com execução diferida, vencidos o Juiz Maurício Pinto Ferreira e o Desembargador Wander Marotta.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2012.
Juiz Flávio Couto Bernardes
Relator”
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wendel lopes - wendel.lopesf@yahoo.com.br - 10/08/2012 às 20:16
quer saber de uma coisa isso não merece nen comentario,porque eles so defende o seus bolsos
RENATO DIEGO - 10/08/2012 às 10:39
NESSE CASO DO EDIL EMERSON, VALE RESSALTAR QUE O MANDATO PERTENCE AO PARTIDO, NO CASO AO DEMOCRATAS, ENTÃO AO DEIXAR O PARTIDO DA A ENTENDER QUE ELE TEM QUE SAIR, MAS NÃO PODEMOS NOS ESQUECER QUE CABE RECURSO... PORTANTO AINDA NÃO É DEFINITIVO ESSA DECISÃO.
OBRIGADO!
Elano Avelino-RJ - elano,dosreis@yhoo.com.br - 08/08/2012 às 11:24
gostei so assim os politicos trabalhem com onestidade para o povo tão sofrido de de claro dos poçoes e região um abraço a todos...