renato - 25/03/2010 - 10h29 - Clarodos Poçoes
foi mto feliz este que se identificou por (meio ambiene). deu pra entender a messagem.
ralmene é pura verdade. caçadores,pescadores,contrabandistas de passaros, etc.
fica uma alerta para apopulação, secretáro meio ambiene,pmmg,pmma. diministrção..
devemos cuidar da nossa flaura...
Adriano Willian - 25/03/2010 - 10h17 - Claro dos Poções/MG
Ainda sobre o assunto, a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 diz:
CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Para maiores informações e esclarecimentos, procure a Secretaria de Meio Ambiente, ao lado da Emater.
Adriano Willian - 25/03/2010 - 10h12 - Claro dos Poções/MG
Amigos e amigas...
Fico feliz em ver a população está abrindo os olhos para os problemas ambientais de nosso município. Devo salientar, no entanto, que além do alerta feito, devemos ser mais práticos e prestar denúncia contra os infratores da lei. As denúncias podem ser anônimas e por isso a identidade do denunciante fica preservada. É nosso papel de cidadão ser contrário a tudo aquilo que nos prejudica. O artigo 225 da Constituição Federal diz que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Assim, quando alguém provoca dano ambiental está tirando um de seus direitos assegurado pela Constituição. As denúncias podem ser feitas na Secretaria de Meio Ambiente e Codema (nivel municipal) ou pelo telefone da Polícia de Meio Ambiente (38) 3201-0340.
No caso de dúvidas ou sugestões, procure a Secretaria de Meio Ambiente - ao lado da Emater.
meio ambiente - 25/03/2010 - 08h57 - CLARO DOS POÇÕES 09823 543
A POPULAÇÃO, MORADORES, FAZENDEIROS, SITANTES,E PRINCIPALMENTE AS AUTORIDADES COMPETENTES. ( PMMG, E PM MEIO AMBIENTE) DEVEMOS ESTAR TODOS TENTOS, PARA AMENIZAR A MATANÇA DE ANIMAIS SILVESTRES, A PRAICA DE CAÇA, PESCA,. E PRINCIPALMENTE, OS PEGADORES DE PASSARINHOS, PRACOMERCIO ILEGAL, É CRIME.
NO MUNCIPIO TE UM LISTA ENORME DA CAÇADORES,DENTRO MESMO DA CIDADE ESTAR CHEIO DELES.
TEMOS QUE MATA PRA VENDER A CAÇA NA RUA.
TEM OS QUE VÃO PRO MATO SOLTAR CACHORRO E TIRAR NOS BICHOS.
podemos escolher o que plantar, mas vamos colher o que semearmos.
Gilmar Antunes da silva - 23/03/2010 - 14h24 - Santo Antonio de Posse
E com muito prazer que comprimento o comandante dantas, eu sou um claroposense, que fico comedo de tais pratica ocorrido, na cidade igual com o sr geraldo leandro, o meu pai e a minha mãe e irmãos mora na cidade, e mim preocupo por que, as pessoas cobra e não colabora com disque denuncia e outros meio. Eu sou vigilante em são paulo, Osr Comandante não seria bom se nas escolas de claros todos tivesse,aula de direitos e dever de um cidadão e tambem ler a costituição brasileira tenha um bom exodo no seu trabalho, e que nunca recoa por causa das pessos que tem mais poder arquesitivo.