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Claro dos Poções - Minas Gerais - ano IV - sexta-feira, 03 de setembro de 2010
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Colunista Marcos AvelinoMARCOS AVELINO
Marcos Avelino - estudante - acadêmico de Direito na Universidade Estadual de Montes Claros, Unimontes. Atividade funcional, PMMG, claro-pocense, apenas amante de uma boa leitura, entretanto com aspirações literárias eventualmente. Objetivo, em algumas linhas, conclamá-lo (la) à reflexão acerca do meio social no qual estamos inseridos.
E-mail: marcos_avellino@hotmail.com



01/09/2010
SERIA O FIM DA VITALICIEDADE DOS JUÍZES?

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, a qual analisa a PEC 505/10 (Proposta de Emenda Constitucional), da senadora Ideli Salvati (PT-SC), cujo conteúdo versa sobre a permissão da perda de cargo por parte de magistrados e membros vitalícios do Ministério Público em processos administrativos.
Atualmente, a Constituição só admite a perda de cargo quando houver sentença judicial transitada em julgado, é uma concessão diferenciada, em razão do princípio da vitaliciedade, o qual fortalece àquele que investiu no cargo de magistrado.

Conforme a proposta, a decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de 2/3 dos integrantes do tribunal a que o magistrado (juiz, desembargador e ministro de tribunal superior) estiver vinculado.

No Brasil a vitaliciedade é tradição desde o Império. A Constituição de 1824 estatuía, no seu art. 153: “os juízes de direito serão perpétuos; o que, todavia, se não entende que não possam ser mudados de uns para outros lugares pelo tempo e maneira que a lei determinar".

Também, vale lembrar que os promotores e procuradores poderão perder o cargo por voto de dois terços dos membros do conselho superior da instituição a que eles estiverem vinculados. Segundo o texto, porém, a medida não será aplicada a magistrados e membros do Ministério Público vitalícios à época da promulgação da emenda constitucional, vê-se uma preocupação constitucional com o direito adquirido.

Verdadeiramente era o que faltava, há tempos questionava esse tratamento desigual aos magistrados em detrimento dos demais funcionários públicos.

A meu ver o juiz precisa sentir esse temor, sem esse receio muitos estão por aí mercantilizando seu cargo. Vendendo sentenças, favorecendo seus padrinhos políticos e grandes empresários.

Essa segurança conferida a magistratura não os blindam da corrupção. O que de fato os fortificam e impõe são os princípios éticos e morais que cada um deve carregar dentro de si.

Bem na hora PEC 505, aplausos!!! Embora não creio que haja força política suficiente para aprovação da aludida emenda.

Claro dos Poções - SERIA O FIM DA VITALICIEDADE DOS JUÍZES?, por Marcos Avelino

CLEITON LEITE - 02/09/2010 às 11:18
Querido colega Marcos, é sempre um prazer imensurável acompanhar seus artigos, pois você esta sempre inovando e atualizando a todos dos acontecimentos do mundo jurídico com competência singular. Quanto ao tema abordado, pertinente as observações, visto que, temos uma estrutura do Poder Judiciário, com sustentáculos no período do império, já tivemos várias Constituições até a promulgação da nossa Carta Magna atual, sendo que nenhuma, por mais avançada que fosse, tivesse o importante papel de aprofundar este debate. Devemos defender a estabilidade ao Servidor Público concursado e de carreira, pois estes são de fato, os grandes responsáveis pelo efetivo funcionamento da Máquina Pública, posto que, alguns COMISSIONADOS acreditam terem inventado a roda, mas passa ano e entra ano e quem continua a impulsionar o serviço Público são os servidores de carreira, muitas vezes recebendo um desmonte da estrutura Pública deixada por Governantes irresponsáveis, porém é salutar a qualquer administração Pública e esta ai o grande avanço que precisa ocorrer na Constituição por intermédio da Proposta de Emenda Constitucional e do Direito Administrativo, fazendo com que, QUALQUER funcionário público, isso inclui os do Poder Judiciário em qualquer grau de sua estrutura (Magistrados), respondam a Processo Administrativo Disciplinar, quando do não cumprimento de suas obrigações funcionais para as quais foram investidos. Os cofres públicos não podem e não devem mais suportar a falta de comprimisso destes individuos e quando for o caso exonerar a todo aquele que não cumpre a obrigação funcional imposta. Parabéns ao brilhante colunista e a Deputada do Partido dos Trabalhadores que não se esquivou de promover este debate.

Andrea Maria - andreasantos_7@hotmail.com - 02/09/2010 às 10:55
E verdade meu querido amigo Marcos.
Assim e,e uma grande atitude tomada pela PEC 505/10,pelo menos ja e um bom comeco,mas a verdade e que a continuacao da vitaliciedade dos juizes nao faz sentido nenhum na atualidade,assim como podera existir credibilidade nos juizes,magistrados e afins? E dificil acreditar num ministerio publico com essa mentalidade e isso tem que ser mudado o mais rapido possivel para o bem de toda uma sociedade que apenas quer transparencia e justica em cada caso,em cada julgamento,mas tambem a mim me custa crer que havera uma mudanca,ha demasiada politica envolvida,mas ha que cambiar de mentalidade,para um melhor e eficaz desempenho de quem por direito e dever tem a ultima palavra para julgar todos os processos em maos. Mis felicitaciones de mi parte Marcos directamente de Caracas
!

Angelita Cremonese - angelcremonese@hotmail.com - 02/09/2010 às 10:24
Caro amigo Marcos.

A princípio desejo parabeniza-lo por mais um artigo, estes que sempre trazem a tona temáticas inerentes a todos.
Todavia receio discordar de seu posicionamento, não que os magistrados estejam acima de tudo e de todos.
Porém, seria de certa forma deixa-los suscetíveis as trapaças políticas existente em nosso poder legislativo, ora pois caríssimo, não sou de um todo contra a inovação, entretanto, acredito que seja necessário que se faça antes sanções mais severas ao poder legislativo e administrativo, e assim posteriormente ao judiciário, vez que o fazendo em primeiro ao judiciário ficaria brechas para que o outros poderes se desfizessem facilmente do magistrado que a eles se oporem.
Pense nisso .....
Att.

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